17881 Legislação Institucional > Resolução 4.220/2012 (MAPPA) > EAP 1º SGT - Prova 2023
Carta Precatória consiste em um documento que tem por objetivo requisitar diligência que deva ser cumprida em localidade diversa daquela em que foi instaurado o processo ou procedimento administrativo. De acordo com a Resolução Conjunta nº 4.220, de 28 de junho de 2012, que aprova o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA, e considerando as minucias sobre a expedição da Carta Precatória, marque a alternativa INCORRETA:
a) O sindicado/acusado ou seu defensor serão notificados, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, acerca da data e local onde será cumprida a diligência constante da carta precatória.
b) Recebida a carta precatória, deverá a autoridade deprecada designar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, militar sob o seu comando para a realização das diligências, observando-se o grau hierárquico em relação ao militar sindicado/acusado.
c) A carta precatória será expedida diretamente pelo encarregado (deprecante), ao comandante, diretor ou chefe (deprecado) da localidade onde se encontrar a pessoa a ser ouvida.
d) A expedição da carta precatória, por si só, não suspende ou interrompe o andamento do processo. Poderá o encarregado, quando não tiver outras diligências a serem desenvolvidas, solicitar o sobrestamento dos autos, até a resposta da autoridade deprecada.

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