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Anulada > Doutrina Operacional > DPSSP 3.01.01/2019 (DGEOP) > EAP 3º SGT – PROVA 2024 - 2ª Prova
Com base na Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG nº 3.01.01/2019-CG DGEOP, que regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais, assinale a única afirmativa INCORRETA:
a) Por meio do recobrimento do policiamento, o 3º esforço de emprego operacional é realizado pela atuação de unidades especializadas, em apoio à Unidade com responsabilidade territorial. As atividades de radiopatrulhamento aéreo exercidas pelo ComAvE, por sua especificidade e em consonância com o seu conceito operacional, descrito em normas específicas, como 3º esforço, atuará conforme a demanda apresentada pela Unidade apoiada ou pela situação geradora que mobilizou o referido apoio.
b) Realizado pelas Subunidades Táticas (Companhias “Tático-Móvel”, Pelotões de Operações), o 2º esforço de emprego operacional ocorre por meio do recobrimento do policiamento, executando operações setorizadas de repressão qualificada, desenvolvidas de modo sistemático, após criterioso planejamento, realizado em nível das Unidades de Execução Operacional, com vistas a reduzir as vulnerabilidades, como forma de recobrir e intensificar o policiamento lançado.
c) A força-tarefa é uma estrutura organizacional temporária, flexível, adaptável, dinâmica e integrada, com comando próprio, subordinado diretamente ao Comandante-Geral. É empregada para fazer frente a situações de grave perturbação da ordem, ou eventos de grande repercussão (nacional ou internacional), em que há necessidade da atuação simultânea de diversos esforços de defesa social e envolvimento direto do Comando-Geral.
d) Visa criar um clima de segurança objetiva e subjetiva nas comunidades ou restabelecer a ordem pública, por meio do policiamento de pontos sensíveis e áreas comerciais, ocupação de zonas quentes de criminalidade, patrulhamento tático direcionado, rádio-atendimento e operações preventivas. Trata-se do 1º esforço de emprego operacional, que é realizado pela ocupação preventiva e/ou repressão imediata, nos espaços de responsabilidade territorial, pelo efetivo ordinário das Unidades e Subunidades.