Explicação do Professor:
Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa
A questão trata da responsabilidade de agentes públicos e terceiros envolvidos em atos de improbidade administrativa, conforme estabelecido pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Esta lei visa proteger o patrimônio público e garantir que agentes públicos ajam com probidade no exercício de suas funções.
SUJEITOS ATIVOS: aqueles que praticam atos de improbidade e podem ser responsabilizados por isso.
1) Agentes Públicos
- - Agente Político
- - Servidor Público
- - Quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou outra forma, mandato, cargo, emprego ou função pública
2) Terceiros
- - Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra DOLOSAMENTE para a prática do ato.
Muita Atenção: Todas as condutas devem ser DOLOSAS
Responsabilidade Sucessória: O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo ATÉ o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Análise das assertivas:
a) INCORRETA
“Um 3º Sgt PM, comandante de uma fração destacada, não fica sujeito ao ato de improbidade administrativa caso ganhe um notebook, a título de presente, do dono de um supermercado para fazer policiamento exclusivo no local.”
Esta alternativa está incorreta, pois o recebimento de qualquer vantagem indevida em razão da função pública caracteriza ato de improbidade administrativa, independentemente de ser ou não solicitado. Isso se enquadra nos atos de enriquecimento ilícito previstos no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992.
b) INCORRETA
“O herdeiro de um 3º Sgt PM que, no serviço ativo, foi condenado por enriquecer ilicitamente quando participou da celebração de um contrato administrativo pela PMMG, estará sujeito à obrigação de reparação apenas até o limite do valor da herança.”
Esta alternativa inicialmente veio como correta, mas no gabarito FINAL a banca preferiu ANULAR a questão.
De fato, o Art. 8º da Lei nº 8.429/1992 prevê que a obrigação de ressarcimento dos danos causados ao erário deve ser transmitida aos herdeiros até o limite do valor da herança recebida. Considerando que quem foi condenado e enriqueceu ilicitamente foi o 3º Sargento da PM, realmente seu herdeiro estaria obrigado a reparar o dano até o limite do patrimônio recebido como herança. Conforme esse ponto de vista, tudo certo com a questão.
O problema está no PRONOME RELATIVO "QUE", deixando em dúvida quem teria sido condenado por enriquecer ilicitamente, o próprio herdeiro ou o sargento.
Repare novamente a redação do item: “O herdeiro de um 3º Sgt PM que, no serviço ativo, foi condenado por enriquecer ilicitamente..."
Quem foi condenado por enriquecer ilicitamente? O herdeiro ou o 3º sargento? Se foi o herdeiro, ele estaria obrigado a reparar o dano integralmente, não apenas no valor do patrimônio transferido, deixando a assertiva incorreta.
Em função dessa ambiguidade, a banca examinadora justificou a anulação dizendo que "foram identificados vícios passíveis de prejudicar a correta interpretação.
Portanto, como a alternativa gera ambiguidade em função do pronome relativo QUE, podendo fazer alusão tanto ao 3º Sargento como ao seu herdeiro, NÃO HÁ como marcar a alternativa como CORRETA.
c) INCORRETA
“A autoridade judicial não pode determinar o afastamento de um 3º Sgt PM do exercício da sua função, sem prejuízo da sua remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos de improbidade administrativa.”
Esta alternativa está incorreta. De acordo com o Art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, é possível o afastamento do agente público para evitar interferências na instrução processual ou novos atos de improbidade, com a devida manutenção de sua remuneração.
d) INCORRETA
“Um 3º Sgt PM, comandante de uma fração destacada, ficará sujeito ao ato de improbidade administrativa, caso ganhe do bicheiro, um smartphone, por tolerar a prática de jogos de azar, mas tão somente se trouxer prejuízo ao erário.”
Esta alternativa está incorreta, pois a prática de improbidade administrativa não exige necessariamente prejuízo ao erário. O simples ato de receber vantagem indevida caracteriza improbidade, como definido pelo Art. 9º da Lei nº 8.429/1992.
Dispositivos pertinentes:
Art. 8º da Lei nº 8.429/1992: A obrigação de ressarcimento dos danos ao erário é transmitida aos herdeiros e sucessores, até o limite do valor da herança.
Art. 9º da Lei nº 8.429/1992: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei.
Art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992: A autoridade judicial pode determinar o afastamento do agente público, sem prejuízo da remuneração, para evitar interferências na instrução processual ou a continuidade de práticas ilícitas.
Gabarito: ANULADA