( ) Quando não for autorizado acesso integral à informação, por ser ela parcialmente sigilosa ou protegida, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo.
( ) A solicitação para acesso à informação poderá ocorrer por meio informal, não sendo necessária a identificação do solicitante ou denunciante anônimo.
( ) Para o pedido de acesso à informação basta que o solicitante conste somente seu nome completo e o endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
( ) Os pedidos à informação que receberam classificação sigilosa só serão deferidos caso tenham sido encaminhados à Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – SCPADS-LAI.
Marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo: