I. O militar que estiver preso à disposição da Justiça terá suspensa a autorização da Cautela Fixa de Arma de Fogo – CFAF – pertencente ao acervo patrimonial da PMMG.
II. O militar em deslocamento, fora de sua sede, poderá deixar a arma de fogo da qual detém a CFAF na RAME (Reserva de Armas, Munições e Equipamentos) de qualquer Unidade ou fração da Instituição, retirando-a imediatamente depois de cessado o motivo. A arma de fogo deixada em reserva de Unidade ou fração somente será guardada pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, quando, então, será devolvida à Unidade detentora do material, cumprindo-se as formalidades necessárias, inclusive as de natureza disciplinar.
III. É permitida a utilização de colete de proteção balística particular em serviço.
IV. É vedada a transferência de propriedade de munição para outra pessoa física ou jurídica, salvo se realizada em conjunto com a transferência de arma de fogo do mesmo calibre, observada a legislação em vigor.
Assinale a alternativa CORRETA.