I. Surpreendido portando arma de fogo em atividade extraprofissional, relacionada à atividade de segurança privada ou afim, independentemente das medidas disciplinares cabíveis ao caso.
II. Deixar de comunicar o extravio, furto ou roubo da arma de fogo ao Comandante, Diretor ou Chefe da Unidade a que pertencer, contribuindo para que não ocorra o lançamento das informações devidas no respectivo cadastro.
III. Acusado de fazer uso irregular do armamento, até a solução definitiva do procedimento apuratório.
IV. Que valer-se de sua arma de fogo, assim como de sua condição de militar, para sobrepor-se a outro cidadão, na solução de desavença, discussão ou querela de caráter pessoal.
V. Que deixar de apresentar a arma de fogo para conferência quando devidamente determinado pela Administração Militar.
VI. Quando da reforma por transtorno mental ou outra patologia, que possa implicar em impedimentos para o manuseio de arma de fogo.
Isto posto, é CORRETO afirmar que: