Explicação do Professor:
A questão cobrou a literalidade do Código Penal Militar, vejamos:
A) CORRETA. Artigo 188, incisos III e IV, do CPM:
Artigo 188. Na mesma pena incorre o militar que:
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
B) INCORRETA. Para a configuração do crime de revolta basta que os agentes estejam armados, não sendo necessário o concurso de pessoas. (Artigo 149, parágrafo único, do CPM).
Por sua vez, vale a pena destacar que a reunião de dois ou mais militares com armamento configura o crime de organização de grupo para a prática de violência (Artigo 150, do CPM).
C) INCORRETA. A prática do desrespeito a superior diante de outro militar é elementar do tipo penal. Portanto, conforme estabelece o artigo 160, do CPM, para a configuração do delito é necessário que o desrespeito a superior seja realizado diante de outro militar.
D) INCORRETA. Não se trata do crime de corrupção passiva, mas sim do crime de concussão previsto no artigo 305, do CPM.