11471 Direito Penal Militar > Dos Crimes contra a Administração Militar > Dos Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar > Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar > Legislação Jurídica > Noções de direito > CFSd - PROVA 2022 - Armeiro
Com base no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), marque a alternativa CORRETA:
a) Incorre na mesma pena do crime de deserção o militar que tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias, ou o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
b) Enquanto no crime de motim o militar pode agir isoladamente contra a ordem recebida de superior, no crime de revolta há a necessidade da reunião de dois ou mais militares e do uso de armas de fogo.
c) Para a caracterização do crime de desrespeito a superior não é necessário que o autor cometa o ato diante de outro militar.
d) O fato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, se amolda ao crime de corrupção passiva.

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    Explicação do Professor:

    A questão cobrou a literalidade do Código Penal Militar, vejamos:

    A) CORRETA. Artigo 188, incisos III e IV, do CPM:
    Artigo 188. Na mesma pena incorre o militar que:
    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

    B) INCORRETA. Para a configuração do crime de revolta basta que os agentes estejam armados, não sendo necessário o concurso de pessoas. (Artigo 149, parágrafo único, do CPM).
    Por sua vez, vale a pena destacar que a reunião de dois ou mais militares com armamento configura o crime de organização de grupo para a prática de violência (Artigo 150, do CPM).

    C) INCORRETA. A prática do desrespeito a superior diante de outro militar é elementar do tipo penal. Portanto, conforme estabelece o artigo 160, do CPM, para a configuração do delito é necessário que o desrespeito a superior seja realizado diante de outro militar.

    D) INCORRETA. Não se trata do crime de corrupção passiva, mas sim do crime de concussão previsto no artigo 305, do CPM.