Explicação do Professor:
Vamos analisar as alternativas com base no Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar - CPM) para identificar a alternativa correta.
Análise das alternativas:
a) Um 3º Sgt PM do quadro da reserva não pratica crime militar quando lesiona seu vizinho, um Cb PM também do quadro da reserva, em uma briga de condomínio.
Justificativa: De acordo com o art. 9º do CPM, os crimes cometidos por militares da reserva contra outros militares da reserva em situações que não envolvem o serviço militar ou a instituição não são considerados crimes militares. Uma briga de condomínio entre militares da reserva, portanto, configura crime comum, a ser julgado pela justiça comum.
Conclusão: Correta (não é considerado crime militar).
b) Um 3º Sgt PM da ativa que recusa cumprir uma ordem do seu Comandante de Cia sobre matéria de serviço, pratica o crime militar de desobediência.
Justificativa: A recusa de obediência é tipificada como crime militar no art. 163 do CPM e tem a seguinte disposição:
" Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave."
O citado crime é mais específico e possui uma pena maior em relação ao crime de desobediência previsto no art. 301 do CPM que possui a seguinte disposição:
" Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses."
No entanto, a recusa em cumprir uma ordem sobre matéria de serviço dada por um superior direto como o Comandante de Cia, é classificada como crime de recusa de obediência e não desobediência.
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Conclusão: Incorreta (a tipificação correta seria insubordinação).
c) Não pratica crime militar um 3º Sgt PM da ativa, estando de folga, que quebra uma cadeira do centro de saúde do seu batalhão, insatisfeito por não ter a licença médica homologada.
Justificativa: O art. 9º do CPM inclui como crime militar as condutas praticadas por militares da ativa contra bens da administração militar, independentemente de estarem ou não em serviço. O fato de o 3º Sgt estar de folga não elimina a tipificação de crime militar, pois o dano foi causado em um local sujeito à administração militar.
Conclusão: Incorreta (o fato configura crime militar por ser dano ao patrimônio militar).
d) O 3º Sgt PM da ativa que faz uma crítica no grupo paralelo do WhatsApp do seu batalhão, sobre um ato do seu comandante direto, em que há presença de vários subordinados da unidade, somente praticaria o crime militar caso tivesse um superior nesse grupo.
Justificativa: O art. 166 do CPM estabelece que o crime de publicação ou crítica indevida não exige a presença de um superior no momento em que a ofensa é feita.
Conclusão: Incorreta (a presença de superiores não é um requisito para configurar o crime).
Resumo:
A alternativa correta é:
Resposta correta: a) Um 3º Sgt PM do quadro da reserva não pratica crime militar quando lesiona seu vizinho, um Cb PM também do quadro da reserva, em uma briga de condomínio.