Explicação do Professor:
Vamos analisar as alternativas com base no Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar - CPM) para identificar a alternativa correta.
Análise das alternativas:
a) O crime militar de motim exige a presença de pelo menos dois militares, sem que estejam armados para a prática do ato, como, por exemplo, um 3º Sgt PM da ativa e um Sd PM da ativa que se negam a cumprir ordem recebida do seu superior para policiamento na praça da cidade.
Justificativa: O art. 149 do CPM define o crime de motim como a reunião de dois ou mais militares para, em comum, recusar obediência, resistir ou recorrer à violência contra superior. No entanto, a caracterização do crime de motim não exige que os militares estejam armados, apenas que estejam reunidos em número suficiente e que recusem a ordem de um superior, como descrito no exemplo. Até porque, caso estejam armados, o crime seria de revolta.
Conclusão: Correta (o crime de motim pode ocorrer com a recusa de obediência de dois ou mais militares, sem exigência de estarem armados).
b) O 3º Sgt PM da ativa que, insatisfeito com seu salário, afixa no armário do seu alojamento um cartaz com os dizeres: “a tropa tem que parar de obedecer essas ordens de ponto base desembarcado e sair dos grupos das redes sociais”, pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
Justificativa: O art. 166 do CPM tipifica o crime de publicação ou crítica indevida, quando um militar publica ato ou documento oficial ou critica publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar. A conduta descrita se aproxima do previsto no art. 155 do CPM que é o crime de incitamento, a saber:
"Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos."
Conclusão: A assertiva está Incorreta (a descrição não configura exatamente o crime de publicação ou crítica indevida).
c) O 2º Sgt PM não pratica o crime militar de oposição à ordem de sentinela, caso quem esteja nessa função seja um 3º Sgt PM.
Justificativa: O art. 164 do CPM estabelece o crime de oposição à ordem de sentinela, sem distinção do grau hierárquico entre os envolvidos. Mesmo que o sentinela seja um militar subordinado hierarquicamente, a oposição à sua ordem em situação de serviço configura crime militar. O grau hierárquico não exime o superior do cumprimento da ordem de sentinela.
Conclusão: Incorreta (a patente do sentinela não afeta a caracterização do crime).
d) Um 3º Sgt PM que, insatisfeito por ter sido transferido da sua Cia Tático Móvel para uma Cia de área, pega seu distintivo do curso (conhecido como brevê), retira-o da farda e joga no lixo, somente pratica o crime militar de despojamento desprezível se for praticado diante da tropa.
Justificativa: O crime de despojamento desprezível (art. 162 do CPM) não exige que o ato seja praticado diante da tropa para ser caracterizado como tal.
Conclusão: Incorreta (não é necessário que o ato seja realizado diante da tropa para caracterizar o crime).
Resumo:
A alternativa correta é:
Resposta correta: a)