I. O Gestor de Frota da Unidade será o primeiro esforço na gestão das manutenções e dos sistemas de abastecimentos, postos orgânicos de combustíveis, devendo atuar, imediatamente, na solução de pendências. Nos casos de Unidades centralizadas apoiadas pela UDI, esse encargo será do Gestor de Frota Regional.
II. Nas competências e responsabilidades previstas no MAGEF para a gestão total da manutenção, a Gestão da Frota da PMMG será realizada pelo CMI, cuja competência será compartilhada entre a Seção de Combustíveis, Seção de Frota Locada e Seção de Manutenção.
III. São motivos para descarga da viatura: inservibilidade; autorização judicial; alteração das características mecânicas e/ou estéticas; devolução à comodante/cedente; transferência para outro órgão; extravio por qualquer natureza ou devolução de veículo locado e de autorização judicial.
IV. Para a instauração do Procedimento Administrativo de Viatura (PAV), nos casos em que a viatura estiver na situação de empréstimo de caráter temporário, a autoridade competente pela instauração será a da Unidade titular detentora da carga da viatura.
Isto posto, é CORRETO afirmar que: