I. É necessária autorização do Comandante da UEOp para a permanência de militar em alojamento existente nas Unidades, exceto quando o militar estiver em serviço ou em Diligência do Serviço Público – DSP, não podendo ultrapassar os períodos correspondentes às diligências, prontidões ou turnos de serviço.
II. A gestão central de todo o patrimônio imobiliário estadual é de responsabilidade da Controladoria Geral do Estado (CGE).
III. Não será desvinculado o imóvel que se encontrar invadido ou ocupado irregularmente por terceiros, cabendo ao Comandante da Unidade responsável pelo bem, a adoção de medidas administrativas para sua regularização ou sua desocupação.
IV. A Residência Funcional é o imóvel residencial de propriedade do Estado, vinculado à PMMG, destinado à ocupação temporária ou transitória de militar da ativa ou reconduzido ao serviço ativo, que esteja lotado na Unidade que possui responsabilidade territorial pela localidade onde o imóvel se encontra.
V. A existência de ônus sobre o imóvel, desde que previamente comunicado e atestado pela DAL seu valor atualizado, não impede a tramitação do processo de aquisição desse imóvel por meio de doação para o Estado, com vistas ao uso da PMMG.
Estão CORRETAS as assertivas: