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Doutrina Operacional > Instrução 3.03.22/2017 (estacionamento de viaturas) > CESP - 2019
Com relação à Instrução nº 3.03.22/2017-CG, de 28 de setembro de 2017, que padroniza o estacionamento e o posicionamento de viaturas e da Guarnição Policial Militar, marque a alternativa CORRETA:
a) As viaturas policiais militares deverão ser estacionadas em via pública, preferencialmente, de maneira ostensiva, com o giroflex e sirene ligados, obedecendo as normas de trânsito.
b) Nas ações policiais rotineiras e operações policiais preventivas, a viatura será posicionada, necessariamente, entre 20º e 60º em relação à guia da calçada ou do acostamento, com a frente voltada para o sentido de circulação da via, dispositivos luminosos desligados, e de modo a possibilitar uma saída emergencial da equipe ou pronta-resposta.
c) No atendimento de ocorrências e operações PM de resposta o local de posicionamento da viatura será analisado de acordo com a natureza da ocorrência/operação, informações transmitidas à guarnição, avaliação de riscos e demais análises de vulnerabilidade ou situações críticas/ sensíveis envolvidas, não havendo qualquer relevância a quantidade de policiais militares envolvidos e o tipo de viatura utilizada.
d) O estacionamento de viaturas no interior de aquartelamentos da PMMG deverá ser regulado pelo Plano de Estacionamento de cada Unidade/Fração, o qual estará subordinado e alinhado ao Plano de Segurança do Quartel, devendo ser destinado 5% do total das vagas para idosos e 2% para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, observando-se o mínimo de (01) uma vaga para cada grupo específico, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade e mobilidade a essas pessoas.