I. Esbulho Possessório é invadir, com violência, a pessoa, ou grave ameaça, ou mediante o concurso de mais de três pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
II. Uma das providências a serem adotadas pela Polícia Militar é solicitar a presença da autoridade policial competente e perícia para todos os casos cuja natureza seja o esbulho possessório.
III. A defesa legítima do direito de propriedade, rural ou urbana, isenta de pena quando são usados os meios necessários para repelir agressão atual ou iminente.
IV. Uma das providências a serem adotadas pela Polícia Militar é isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso.