I – As mensagens trocadas e armazenadas no módulo de mensagens do PA são de caráter oficial e seus destinatários ficam obrigados a tomar conhecimento de seus conteúdos, inclusive anexos, e adotar providências decorrentes no âmbito de sua atuação e na forma das normas em vigor.
II – As mensagens enviadas para caixas individuais são de leitura obrigatória para seus destinatários, sendo que usuários que cumprem jornadas de trabalho operacionais deverão efetuar o acesso e leitura pelo menos 01 (uma) vez no dia em que estiver de serviço, preferencialmente no início do dia.
III – O sistema de publicações da página principal da intranet PM é a ferramenta disponível destinada à publicação de assuntos de interesse geral e institucional, cujo teor tem caráter oficial e informativo, vedado seu uso para fins particulares e constitui meio válido para notificação aos usuários.
IV – O bloqueio de acesso de usuários que utilizarem indevidamente as ferramentas oficiais de comunicação da Instituição será realizado pela Seção de Recursos Humanos da Unidade apoiadora do usuário ou pelo Centro de Tecnologia em Sistemas – CTS, mediante justificativa motivada no parágrafo único do artigo 17 desta Resolução.