I. Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 20.000 (vinte mil) e menos de 200.000 (quatrocentos mil) habitantes, quando em serviço, possuem o porte de arma de fogo.
II. O Banco Nacional de Perfis Balísticos será constituído pelos registros de elementos de munição deflagrados por armas de fogo relacionados a crimes, para subsidiar ações destinadas às apurações criminais federais, estaduais e distritais, sendo vedada a sua comercialização, total ou parcial.
III. Nos crimes de Omissão de Cautela e de Disparo de Arma de Fogo a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito
IV. As armas de fogo apreendidas quando não mais interessarem à persecução penal, e após a elaboração do laudo pericial com a sua juntada aos autos, serão encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.
Estão INCORRETAS as assertivas: