I. Os imóveis sob a responsabilidade da PMMG são classificados como próprios, de terceiros e locados.
II. O imóvel ocupado pela PMMG será administrado pelo Comandante da Unidade/Fração, a quem incumbirá a manutenção, a conservação, o controle de despesas e o arquivo relativo ao imóvel.
III. Nos imóveis classificados como residências funcionais ou não funcionais, a responsabilidade pelo recolhimento da Taxa de Resíduos Sólidos será da Unidade responsável pelo imóvel.
IV. Somente com autorização do Comandante Regional será permitida a permanência de militar em serviço ou em Diligência do Serviço Público – DSP – em alojamento existente nas Unidades, não podendo ultrapassar os períodos correspondentes às diligências, prontidões ou turnos de serviço.
Isto posto, é CORRETO afirmar que: