I. A doação, como ajuste em que o proprietário (doador) transfere a outrem (donatário) bem de seu patrimônio, a título de mera liberalidade e a usucapião, como forma de aquisição de imóveis pelo Estado, mediante o preenchimento de condições necessárias, previstas em lei são as únicas formas de aquisição de imóveis pelo Estado para uso da PMMG.
II. Quanto aos imóveis destinados à residência funcional e não funcional, a assinatura da autorização para ocupação de imóvel classificado como residência funcional será do Comandante-Geral, enquanto a ocupação de imóvel do Estado, classificado como Residência Não Funcional, ocorrerá mediante assinatura de Termo de Autorização de Uso Oneroso pelo respectivo Comandante, Diretor ou Chefe, em nível de Comando Intermediário, responsável pela área onde o imóvel se encontra.
III. Somente com autorização do Comandante da UEOp será permitida a permanência de militar em serviço ou em Diligência do Serviço Público – DSP – em alojamento existente nas Unidades, não podendo ultrapassar os períodos correspondentes às diligências, prontidões ou turnos de serviço.
IV. O Comodato é uma das formas de utilização de imóveis de terceiros pela Polícia Militar e é celebrado por meio de um termo, podendo ser oneroso ou gratuito, no qual a PMMG utiliza o bem público de outro ente federado para desenvolver atividade de interesse para a coletividade.
Isto posto, é CORRETO afirmar que: