25032 Legislação Institucional > Resolução 5.346/2024 (Manual de Polícia Judiciária) > EAP OFICIAIS - Prova 2024
Conforme o Manual de Polícia Judiciária das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – aprovado pela Resolução Conjunta no 5.346, de 15/02/2024, acerca da instrução provisória de deserção, e das etapas a serem seguidas para se apurar o requisito temporal, considerando um caso hipotético em que um militar tenha faltado a um turno de serviço, previsto para iniciar às 19h00min do dia 02/04/2024 e com término às 07h00min, do dia 03/04/2024, assinale a alternativa INCORRETA:
a) A parte de ausência deverá ser confeccionada a partir da zero hora do dia 04/04/2024.
b) A contagem dos dias de ausência inicia-se à zero hora do dia 04/04/2024.
c) O período de graça será até o dia 11/04/2024.
d) O crime de deserção se consumará em 12/04/2024.

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    Questão:
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    Explicação do Professor:


    Segue a análise revisada com base no Manual de Polícia Judiciária das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – aprovado pela Resolução Conjunta nº 5.346, de 15/02/2024, para adequar a fundamentação e destacar a alternativa incorreta.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A: "A parte de ausência deverá ser confeccionada a partir da zero hora do dia 04/04/2024."

    Incorreta. De acordo com o Manual item 2.1.1, a parte de ausência deve ser confeccionada no segundo dia de ausência, ou seja, 24 horas após o início da contagem da ausência injustificada. Como o turno de serviço terminou às 07h00min de 03/04/2024, a contagem começa às zero horas de 04/04/2024, e a parte de ausência deverá ser confeccionada a partir das zero horas do 05/04/2024. Portanto, a alternativa está incorreta.



    Alternativa B: "A contagem dos dias de ausência inicia-se à zero hora do dia 04/04/2024."

    Correta. A contagem dos dias de ausência deve iniciar-se à zero hora do dia seguinte ao término do turno de serviço. Como o turno de serviço terminou às 07h00min de 03/04/2024, a contagem começa às zero horas de 04/04/2024. Essa alternativa está correta (Item 2.1.1).


    Alternativa C: "O período de graça será até o dia 11/04/2024."

    Correta. O período de graça corresponde aos primeiros oito dias de ausência, durante os quais não há consumação do crime de deserção. A contagem dos dias começa em 04/04/2024, e o período de graça termina em 11/04/2024. Essa descrição está correta.


    Alternativa D: "O crime de deserção se consumará em 12/04/2024."

    Correta. O crime de deserção se consuma no primeiro instante do nono dia, ou seja, às zero horas do dia 12/04/2024, conforme descrito no item 1.9.5. A contagem dos dias de ausência começou às zero horas de 04/04/2024, e o nono dia corresponde a 12/04/2024. Deve-se somar nove dias à data da primeira falta injustificada (03/04/2024) para se obter, como resultado, a data de consumação da deserção.Essa alternativa está correta.

    Resumo: A alternativa incorreta é a letra "a".