Explicação do Professor:
Segue a análise revisada com base no Manual de Polícia Judiciária das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – aprovado pela Resolução Conjunta nº 5.346, de 15/02/2024, para adequar a fundamentação e destacar a alternativa incorreta.
Análise das alternativas:
Alternativa A: "A parte de ausência deverá ser confeccionada a partir da zero hora do dia 04/04/2024."
Incorreta. De acordo com o Manual item 2.1.1, a parte de ausência deve ser confeccionada no segundo dia de ausência, ou seja, 24 horas após o início da contagem da ausência injustificada. Como o turno de serviço terminou às 07h00min de 03/04/2024, a contagem começa às zero horas de 04/04/2024, e a parte de ausência deverá ser confeccionada a partir das zero horas do 05/04/2024. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B: "A contagem dos dias de ausência inicia-se à zero hora do dia 04/04/2024."
Correta. A contagem dos dias de ausência deve iniciar-se à zero hora do dia seguinte ao término do turno de serviço. Como o turno de serviço terminou às 07h00min de 03/04/2024, a contagem começa às zero horas de 04/04/2024. Essa alternativa está correta (Item 2.1.1).
Alternativa C: "O período de graça será até o dia 11/04/2024."
Correta. O período de graça corresponde aos primeiros oito dias de ausência, durante os quais não há consumação do crime de deserção. A contagem dos dias começa em 04/04/2024, e o período de graça termina em 11/04/2024. Essa descrição está correta.
Alternativa D: "O crime de deserção se consumará em 12/04/2024."
Correta. O crime de deserção se consuma no primeiro instante do nono dia, ou seja, às zero horas do dia 12/04/2024, conforme descrito no item 1.9.5. A contagem dos dias de ausência começou às zero horas de 04/04/2024, e o nono dia corresponde a 12/04/2024. Deve-se somar nove dias à data da primeira falta injustificada (03/04/2024) para se obter, como resultado, a data de consumação da deserção.Essa alternativa está correta.
Resumo: A alternativa incorreta é a letra "a".