25907 Resolução 5.346/2024 (Manual de Polícia Judiciária) > EAP OFICIAIS – PROVA 2024 - 2ª Prova
Conforme o Manual de Polícia Judiciária das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução Conjunta nº 5.346, de 15/02/2024, assinale a alternativa ERRADA:
a) É permitido ao encarregado do IPM limitar o acesso do advogado aos autos da investigação, incluindo todas as diligências, finalizadas ou em andamento, independente de terem sido documentadas nos autos ou não, isto quando a investigação criminal estiver sujeita ao segredo de justiça.
b) O sigilo do IPM possui função de preservar a investigação em curso e a sua própria viabilidade, bem como preservar o próprio investigado, evitando uma exposição desnecessária da sua imagem.
c) É permitido ao encarregado do IPM limitar o acesso do advogado do investigado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentadas nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
d) Por ser um procedimento inquisitório, a atuação do advogado no IPM, para acompanhar as oitivas do condutor, do conduzido e das testemunhas dispensa instrumento de procuração.

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    Explicação do Professor:


    Segue a análise detalhada com base no Manual de Polícia Judiciária das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – aprovado pela Resolução Conjunta nº 5.346, de 15/02/2024, fundamentando cada alternativa nos itens indicados.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A: "É permitido ao encarregado do IPM limitar o acesso do advogado aos autos da investigação, incluindo todas as diligências, finalizadas ou em andamento, independente de terem sido documentadas nos autos ou não, isto quando a investigação criminal estiver sujeita ao segredo de justiça."

    Correta. De acordo com o item 3.2.3 do Manual, em casos em que o IPM esteja sujeito ao segredo de justiça, o encarregado pode limitar o acesso do advogado aos autos, incluindo diligências finalizadas ou em andamento, independentemente de estarem documentadas nos autos. Essa limitação é respaldada pelo art. 7º, inciso XIII, do Estatuto da OAB, preservando a eficiência e a confidencialidade da investigação.



    Alternativa B: "O sigilo do IPM possui função de preservar a investigação em curso e a sua própria viabilidade, bem como preservar o próprio investigado, evitando uma exposição desnecessária da sua imagem."

    Correta. O item 3.2 do Manual destaca que o sigilo do IPM tem dupla função: garantir a preservação da investigação e evitar a exposição indevida da imagem do investigado. Essa medida está alinhada ao caráter sigiloso atribuído ao IPM pelo art. 16 do CPPM.

    Alternativa C: "É permitido ao encarregado do IPM limitar o acesso do advogado do investigado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentadas nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências."

    Correta. Conforme o item 3.2.1, o encarregado pode restringir o acesso do advogado às diligências cautelares em andamento e ainda não documentadas nos autos, caso sua revelação comprometa a eficiência, eficácia ou finalidade da investigação. Essa limitação está prevista no § 11 do art. 7º do Estatuto da OAB.

    Alternativa D: "Por ser um procedimento inquisitório, a atuação do advogado no IPM, para acompanhar as oitivas do condutor, do conduzido e das testemunhas dispensa instrumento de procuração."

    Errada. De acordo com o item 3.2.4, o IPM possui natureza sigilosa, o que exige a apresentação de um instrumento de procuração regular para que o advogado atue no procedimento. O art. 16 do CPPM estabelece que o caráter sigiloso do IPM não permite que a regra do art. 7º, inciso XIV, do Estatuto da OAB ("mesmo sem procuração") seja aplicada, exceto nas hipóteses específicas previstas no § 1º do art. 71 do CPPM.

    Resumo: A alternativa errada é a letra "d".