11939 Legislação Jurídica > Lei n. 10.826/2003 - Lei de Armas > CESP - 2022
Conforme preceituado no Art. 10 da Lei n° 10.826/2003, a autorização para porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM. A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

I- Demonstrar sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça a sua integridade física.

II- Apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como seu devido registro no órgão competente.

III- Apresentar declaração justificando o excepcional interesse pelo porte de arma de fogo, na forma regulamentada por esta lei.

IV- Comprovação de capacidade técnica e de aptidão física para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta lei.

Estão CORRETAS as assertivas:

a) II e III, apenas.
b) III e IV, apenas.
c) Todas estão corretas.
d) I e II, apenas.

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    Questão:
    Tipo de Erro:

    Explicação do Professor:

    A questão cobrou a literalidade do artigo 10, §1º, e seus respectivos incisos, da Lei nº 10.826/03, vejamos:

    I- CORRETA. Artigo 10, §1º, inciso I: demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

    II - CORRETA. Artigo 10, §1º, inciso III: apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

    III - INCORRETA. Não há essa possibilidade na lei.

    IV- INCORRETA. Trata-se de requisito para o registro de arma de fogo. (Artigo 4º, inciso III).

    Resposta correta: letra D.