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Instrução Conjunta de Corregedorias n. 02/2014 > Legislação Institucional > EAP 1º SGT QPE - PROVA 2019
Conforme previsão da Instrução Conjunta de Corregedorias nº 02, de 03/02/2014, que estabelece padronização sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG e CBMMG, marque a alternativa CORRETA:
a) Ocorrendo autoria desconhecida, que é aquela que não se faz ideia de quem teria causado ou mesmo tentado praticar a infração penal militar, será procedido de imediato o Auto de Prisão em Flagrante Indefinido, pois não há definição de autoria. Permanecendo o desconhecimento da autoria após a investigação, será instaurado o Inquérito Policial Militar.
b) A confecção do Termo de Comparecimento Espontâneo (TCE), previsto no artigo 262 e seu parágrafo único do CPPM, será possível quando a autoridade tomar conhecimento, pelo próprio militar que se apresenta, da ocorrência do ilícito penal por ele praticado, e até então desconhecido, quando ausentes os requisitos para lavratura do APF.
c) A detenção do indiciado prevista no art. 18 do CPPM, que ocorre no curso das investigações do IPM em que se apura crime propriamente militar, foi tacitamente revogada pelo inciso LXI do art. 5º da CRFB, sendo inadmissível no Estado Democrático de Direito.
d) As condutas que tragam indícios de crimes de tortura e de abuso de autoridade, que possuem competência exclusiva da Autoridade de Polícia Judiciária comum (delegado de polícia civil), não poderão ser investigadas pela Polícia Judiciária militar (IPM) devido à absoluta falta de competência, podendo, todavia, ser instaurada a Sindicância para apurar eventuais transgressões disciplinares residuais.