25893 Legislação Institucional > Lei Estadual 14.310/2002 (CEDM) > Processo Administrativo Disciplinar > EAP OFICIAIS – PROVA 2024 - 2ª Prova
Considerando a Lei Estadual n. 14.310, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais – CEDM, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede:

I. O Comandante-Geral poderá conceder o benefício da suspensão da demissão pelo período de um ano, caso o militar tenha sido submetido a PAD por haver praticado ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe.

II. A arguição de impedimento de membro da CPAD poderá ser feita a qualquer tempo e a de suspeição até o término da primeira reunião, sob pena de decadência,
salvo quando fundada em motivo superveniente.

III. Caso um dos membros da CPAD esteja indisponível, a Comissão poderá exercer suas atribuições com apenas 2 (dois) membros; no entanto, o parecer deve ser obrigatoriamente emitido pelos 3 (três) integrantes da Comissão.

IV. Considera-se ato que afeta a honra pessoal ou o decoro da classe fazer uso do posto ou da graduação para obter ou permitir que terceiros obtenham vantagem pecuniária
indevida.

Marque a alternativa CORRETA:

a) Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
b) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.
c) Apenas as assertivas II e IV são verdadeiras.
d) Todas as assertivas são verdadeiras.

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    Questão:
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    Explicação do Professor:

    Vamos responder com base na análise do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais – Lei Estadual nº 14.310/2002.

    Análise das Assertivas:


    Assertiva I: "O Comandante-Geral poderá conceder o benefício da suspensão da demissão pelo período de um ano, caso o militar tenha sido submetido a PAD por haver praticado ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe."
    Incorreta.
    Conforme o Art. 74, § 2º, do CEDM, o Comandante-Geral pode conceder o benefício da suspensão da demissão pelo período de um ano, mas apenas nos casos de militares submetidos a PAD por reincidência em transgressão disciplinar grave (Art. 64, inciso I). A prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe (Art. 64, inciso II) não permite tal suspensão.


    Assertiva II: "A arguição de impedimento de membro da CPAD poderá ser feita a qualquer tempo e a de suspeição até o término da primeira reunião, sob pena de decadência, salvo quando fundada em motivo superveniente."
    Correta.
    De acordo com o Art. 67, § 1º, do CEDM, a arguição de impedimento de membro da CPAD pode ser feita a qualquer tempo, enquanto a de suspeição deve ser apresentada até o término da primeira reunião, salvo se for baseada em motivo superveniente.


    Assertiva III: "Caso um dos membros da CPAD esteja indisponível, a Comissão poderá exercer suas atribuições com apenas 2 (dois) membros; no entanto, o parecer deve ser obrigatoriamente emitido pelos 3 (três) integrantes da Comissão."
    Incorreta.
    Conforme o Art. 70, inciso III, do CEDM, a CPAD deve sempre exercer suas atribuições com a totalidade de seus membros, ou seja, com os 3 (três) integrantes. Não é permitido que a Comissão funcione ou emita pareceres com apenas 2 (dois) membros.


    Assertiva IV: "Considera-se ato que afeta a honra pessoal ou o decoro da classe fazer uso do posto ou da graduação para obter ou permitir que terceiros obtenham vantagem pecuniária indevida."
    Correta.
    O Art. 64, parágrafo único, inciso V, do CEDM, dispõe que fazer uso do posto ou da graduação para obter ou permitir que terceiros obtenham vantagem pecuniária indevida é considerado ato que afeta a honra pessoal ou o decoro da classe.


    Alternativa CORRETA: c) Apenas as assertivas II e IV são verdadeiras.