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Competência para Aplicação > Disponibilidade Cautelar > Disposições Gerais > Legislação Institucional > Lei Estadual 14.310/2002 (CEDM) > Transgressões Disciplinares > EAP 3º SGT – PROVA 2024 - 2ª Prova
Considerando a Lei Estadual n. 14.310, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais – CEDM -, é INCORRETO afirmar que:
a) O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor.
b) O Corregedor tem competência para aplicar sanção disciplinar em relação aos militares da respectiva Instituição Militar Estadual (IME) sujeitos ao CEDM, ainda que mais antigos, exceto o Comandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior e o Chefe do Gabinete Militar.
c) Exercer, em caráter privado, quando no serviço ativo, diretamente ou por interposta pessoa, atividade ou serviço cuja fiscalização caiba à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar ou que se desenvolva em local sujeito à sua atuação é transgressão disciplinar de natureza média.
d) O Corregedor da IME, o Comandante da Unidade, o Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – CEDMU –, o Presidente da Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar e o Encarregado de Inquérito Policial Militar – IPM – poderão solicitar ao Comandante-Geral a disponibilidade cautelar do militar.
Explicação do Professor:
Vamos responder com base na análise do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais – Lei Estadual nº 14.310/2002.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: "O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor."
Correta.
Conforme o Art. 95 do CEDM, o militar que tomar conhecimento de ato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por superior hierárquico pode encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou ao órgão corregedor, contendo inclusive meios para demonstrar os fatos. Este artigo garante que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada contra o militar que age dessa forma.
Alternativa B: "O Corregedor tem competência para aplicar sanção disciplinar em relação aos militares da respectiva Instituição Militar Estadual (IME) sujeitos ao CEDM, ainda que mais antigos, exceto o Comandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior e o Chefe do Gabinete Militar."
Correta.
De acordo com o Art. 45, inciso III, do CEDM, o Corregedor da IME possui competência para aplicar sanções disciplinares aos militares sujeitos ao CEDM, com exceção do Comandante-Geral, do Chefe do Estado-Maior e do Chefe do Gabinete Militar. A norma não diz, claramente, que o Corregedor pode punir militares mais antigos que ele, porém diz quais são as autoridades que ele (o Corregedor) não pode aplicar sanções. Por conta disso, acredita-se que estamos em frente a um silêncio eloquente.
Alternativa C: "Exercer, em caráter privado, quando no serviço ativo, diretamente ou por interposta pessoa, atividade ou serviço cuja fiscalização caiba à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar ou que se desenvolva em local sujeito à sua atuação é transgressão disciplinar de natureza média."
Incorreta.
Conforme o Art. 13, inciso X, do CEDM, essa conduta é classificada como uma transgressão disciplinar de natureza grave, e não média, como consta na assertiva.
Alternativa D: "O Corregedor da IME, o Comandante da Unidade, o Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – CEDMU –, o Presidente da Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar e o Encarregado de Inquérito Policial Militar – IPM – poderão solicitar ao Comandante-Geral a disponibilidade cautelar do militar."
Correta.
Conforme o Art. 26 do CEDM, a assertiva está correta, pois este artigo prevê que o Corregedor da IME, o Comandante da Unidade, o CEDMU, o Presidente da Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar e o Encarregado de IPM têm a prerrogativa de solicitar ao Comandante-Geral a disponibilidade cautelar do militar.
Quando se trata de disponibilidade cautelar, lembre-se do mnemônico: CCCPE
CORREGEDOR DA IME
COMANDANTE DA UNIDADE
CEDMU
PRESIDENTE DA CPAD
ENCARREGADO DE IPM
O art. 26 do CEDM já foi cobrado na prova do EAP QOE 2019, o que demonstra a importância de se estudar as questões anteriores.
Alternativa INCORRETA: c) Exercer, em caráter privado, quando no serviço ativo, diretamente ou por interposta pessoa, atividade ou serviço cuja fiscalização caiba à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar ou que se desenvolva em local sujeito à sua atuação é transgressão disciplinar de natureza média.