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Legislação Institucional > Resolução 5.135/2021 - Arma de fogo > Resolução 5.136/2021 - Cautela fixa de arma de fogo > CHO - Prova 2022
Considerando a Resolução n. 5.135, de 08/10/2021 – Dispõe sobre a aquisição, a venda, o cadastro, o registro, a posse e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística de propriedade dos policiais militares da PMMG; e a Resolução n. 5.136, de 08/10/2021 – Dispõe sobre a cautela fixa de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais; são causas concomitantemente impeditivas à autorização para aquisição de arma de fogo e à concessão da Cautela Fixa de Arma de Fogo – CFAF no âmbito da PMMG, EXCETO
a) Estar processado por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão, superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena, havendo ou não ato administrativo de reconhecimento de ação legítima.
b) Encontrar-se afastado do exercício de função por decisão judicial.
c) Estar sob licença ou dispensa de saúde com restrição ao uso ou manuseio de armamento.
d) Tenha contribuído, dolosamente, para o extravio de arma de fogo que se encontrava sob sua responsabilidade.