I. O militar que tiver o porte de arma de fogo particular cassado ou suspenso poderá trabalhar em serviços operacionais que exijam o porte.
II. As armas de fogo de propriedade de policiais militares somente poderão ser conferidas pela Administração, a critério do Comandante, Diretor ou Chefe da Unidade a que estiverem vinculados ou autoridade superior, quando houver fundados indícios de prática de ato ilícito, com o uso do armamento.
III. É permitido o porte de arma de fogo no interior de estádios desportivos, não estando o militar em serviço, devendo ser observadas as seguintes normas gerais, além de outras previstas em normas específicas: não conduzir a arma de fogo ostensivamente; cientificar o policiamento no local, se houver, fornecendo nome, posto ou graduação, Unidade e a identificação da arma de fogo; e observar as determinações das autoridades competentes responsáveis pela segurança pública, quanto à restrição ao porte de arma de fogo no local do evento.
IV. Em casos excepcionais e devidamente fundamentados, o Comandante poderá, como medida preventiva, determinar o imediato recolhimento da arma de fogo do policial militar que apresente sinais de transtorno mental ou comportamental, independente de prévia expedição de ato administrativo.
Assinale a alternativa CORRETA: