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Legislação Institucional > Ofício Circular 00945.11/2023 (Oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência) > EAP 1º SGT – PROVA 2024 – 2ª Prova
Considerando o contido no Ofício Circular nº 00945.1.1/2023 – CPM, que trata de orientações sobre a oitiva da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, em processos e procedimentos administrativos, segundo o procedimento do depoimento especial definido na Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, assinale a alternativa CORRETA:
a) Depoimento especial é gênero, cujas espécies são a escuta especializada e a escuta protegida.
b) A escuta especializada é o procedimento de oitiva de criança ou de adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
c) Nos procedimentos de natureza criminal que envolvam crianças e/ou adolescentes, na condição de vítima ou testemunha de violência, havendo robustez de provas quanto à autoria e à materialidade, a criança ou adolescente deverá ser ouvido.
d) O acesso, pelos advogados dos militares indiciados/investigados, aos autos que contenham depoimento especial de criança ou adolescentes vítima ou testemunha de violência, por tramitarem em segredo de justiça, deverá ser efetivado por intermédio de autorização do juízo competente.