12651 Legislação Institucional > Resolução 4.745/2018 (TCO) > CESP - 2021
Considerando o disposto na Resolução n. 4.745/2018, que dispõe sobre a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), marque a alternativa CORRETA:
a) Nas infrações penais de menor potencial ofensivo com localização e prisão/detenção do (s) autor (es), em flagrante, será confeccionado o REDSTC, que será dirigido à Delegacia de Polícia Civil responsável pelo local onde se deu a ocorrência do fato.
b) Caso o autor das infrações penais de menor potencial ofensivo não assuma o compromisso de comparecer em juízo, o militar responsável pela lavratura do REDS-TC deverá, antes da liberação do autor, notificá-lo verbalmente, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que assinarão ato próprio.
c) Não será lavrado, em regra, o REDS-TC para os atos infracionais análogos às infrações penais de menor potencial ofensivo cometidos por menores de idade, nas infrações penais relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, a que alude a Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e nos crimes militares.
d) O autor de infração penal de menor potencial ofensivo que não estiver de posse do documento de identificação civil deverá ser conduzido para delegacia da Polícia Civil, considerando a impossibilidade de confirmação de seus dados de identificação no local dos fatos.

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