I. Restou estabelecido como infração de natureza grave o ato de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, e/ ou transportar passageiro, com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.
II. É considerado regular o trânsito com faróis desligados no período diurno em rodovias de pista dupla, não inseridas nos perímetros urbanos, sendo que os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
III. Quando da ocorrência de casos previstos na legislação, nos quais não seja possível sanar certas falhas no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, pode vir a ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, observando-se que a nova legislação especificou ao condutor o limite de regularização em prazo razoável, não superior a 45 (quarenta e cinco) dias para regularizar a situação, sendo considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.
IV. O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ao policial militar acessar sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado, visto que a Carteira Nacional de Habilitação pode ser expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor.
Estão CORRETAS as assertivas: