Explicação do Professor:
Candidatos recorreram desta questão afirmando que "os conteúdos das assertivas das letras “A” e “C” não estão previstas no conteúdo programático do Anexo “B” – Programa de Matérias do Edital DRH/CRS - nº 09/2021 – CFO QOPM".
Contudo, o CRS indeferiu o pleito fundamentando que "Ao analisar o Anexo “B” – PROGRAMA DE MATÉRIAS do Edital DRH/CRS - nº 09/2021
– Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais – CFO, em seu item de nº 2.11 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05/10/1988, observa-se que o respectivo item, previsto no conteúdo relacionado ao item 2. Direito Constitucional, não exclui nenhum dos artigos ou conteúdos da Constituição Federal de 1988. Quaisquer conteúdos descritos nos itens 2.1 a 2.12 poderiam ser objeto de confecção das questões da prova. Desta forma, as alegações dos recorrentes, não são válidas para a anulação da questão".