I. Todo processo contendo proposta de convênio com vistas à realização de estágios em Unidades da PMMG ou que objetive descontos em mensalidades em cursos de instituições de ensino deverá estar instruído com parecer da Academia de Polícia Militar (APM), quanto à forma e requisitos legais, a qual adotará ainda medidas para estabelecer o controle de todos esses instrumentos.
II. É vedada a inclusão, tolerância ou admissão nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam aditamento prevendo alteração do objeto.
III. Quando o convênio compreender a aquisição de equipamentos e materiais permanentes será obrigatório a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes na data da extinção do acordo ou ajuste.
IV. A Auditoria Setorial da PMMG (Aud Set) é responsável pela adoção de medidas necessárias à formalização e encaminhamento para a concedente da prestação de contas parcial e final relativas aos convênios de repasse financeiro.
V. Os convênios podem ser propostos pela PMMG diretamente à concedente, ou pelos concedentes à PMMG, dentre os quais a apresentação de emenda parlamentar ao Orçamento Fiscal dos respectivos entes federados.
Estão CORRETAS as assertivas: