I. A aquisição de colete de proteção balística de uso permitido necessita de prévia autorização institucional.
II. O militar da ativa, reserva remunerada ou reformado, que se envolver em ocorrência de gravidade, ocorrência de violência doméstica, apresentar sinais de doença física ou de transtorno mental/comportamental que possa implicar em restrição para o porte de arma, deverá ser encaminhado, pelo Comandante da Unidade/chefe direto, para avaliação de saúde.
III. É proibida a utilização de arma de fogo ou munição particular em serviço operacional.
IV. É possível que um militar possua o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, mas não possua a autorização para o porte e, nesse caso, o trânsito da arma de fogo deve ser precedido de guia de tráfego, expedida por autoridade competente.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):