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Doutrina Operacional > Instrução 3.03.15/2020 (enfrentamento à violência doméstica) > EAP 3º SGT - PROVA 2020
De acordo com a Instrução n. 3.03.15/2020 – CG, a Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD), consiste em guarnição qualificada por Policiais Militares que prestam serviço de proteção à vítima e têm a missão de desestimular ações criminosas no âmbito domiciliar. Em relação à PPVD é CORRETO afirmar:
a) A PPVD é serviço exclusivo das Unidades de Execução operacional (UEOp) com responsabilidade territorial, de caráter essencial até o nível de Companhia de Polícia Militar Independente (Cia PM Ind) ou localidade acima de 100.000 (cem mil) habitantes. Exceto para localidade que possuam Companhia de Polícia Militar Independente de Prevenção a Violência Doméstica (Cia PM Ind PVD).
b) A equipe de PPVD deve ser composta de no mínimo 2 (dois) policiais militares, sendo obrigatório 1 (uma) policial feminina na equipe. Os membros da equipe devem permanecer no serviço por no mínimo 3 (três) anos.
c) São requisitos para o processo de seleção para a PPVD, o militar ser indicado pelo Comando da Unidade, possuir de 2 (dois) a 20 (vinte) anos de serviço, não ter sido punido nos últimos 3 (três) anos e estar apto no TPB.
d) A jornada de trabalho deve permitir aos integrantes da PPVD o contado com a rede de enfrentamento, autoridades, vítimas, agressores e testemunhas. Os policiais militares da PPVD deverão realizar trabalho de análise criminal, identificando os casos mais graves e urgentes para o atendimento, bem como preparar relatórios, ofícios, encaminhamentos, dentre outros.