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Doutrina Operacional > Instrução 3.03.23/2017 (Ataques a agências bancárias) > CFS - PROVA 2020
De acordo com a Instrução n. 3.03.23/2017 – CG, que regula os procedimentos operacionais em ocorrências de ataques a agências bancárias e similares, são ações corretivas, EXCETO:
a) Caso haja uso de explosivo durante a ação criminosa deverá ser realizado os procedimentos iniciais de verificação da agência e presença de artefatos explosivos secundários ou não detonados, isolando o local e acionando o BOPE nos casos em que objetos suspeitos forem localizados.
b) Caso haja pessoas alheias ao processo e que estejam circulando nos perímetros de atuação e evasão dos infratores, deverá determinar que estes se abriguem dentro de residências, comércios e locais fora de alcance dos criminosos.
c) Caso alguém tenha lesão grave, durante qualquer procedimento policial militar, a prestação de socorro ao ferido será prioridade e, caso o desmembramento do efetivo para o referido socorro não seja suficiente para a continuidade das diligências, as guarnições deverão retrair da ocorrência priorizando o apoio a ser prestado.
d) Caso haja explosão de caixa eletrônico, os policiais militares deverão priorizar o cerco e bloqueio; em caso de deslocamento para as agências bancárias (ou alvo da ação delitiva) deve se priorizar o deslocamento motorizado – ressalta-se que, ocorrida explosão, a principal intenção dos infratores é deixar o local.