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Legislação Jurídica > Lei 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa > EAP 3º SGT - Prova 2023
De acordo com a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas descritas abaixo, EXCETO:
a) Aceitar emprego ou exercer atividade de assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
b) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas.
c) Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercêla, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
d) Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.