I – Assegurar que nos procedimentos radiológicos sejam utilizados as técnicas e os equipamentos adequados.
II – Zelar para que as exposições de pacientes sejam as máximas necessárias para atingir o objetivo do procedimento radiológico requisitado, não levando em conta os padrões aceitáveis de qualidade de imagem e as restrições conferidas pelos níveis de referência de radiodiagnóstico estabelecidos neste Regulamento.
III – Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se refere as técnicas e procedimentos radiológicos.
IV – Não é necessário elaborar e revisar as tabelas de exposição (técnicas de exames) para cada equipamento de raios-x do serviço, com o apoio do SPR (Supervisor de Proteção Radiológica).
Baseado nas afirmativas acima, podemos dizer que estão CORRETAS: