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Legislação Institucional > Resolução Conjunta n. 4.338/2014 (Declaração legítima) > CHO – Prova 2020
De acordo com a Resolução Conjunta n. 4.338/2014, que dispõe sobre os parâmetros para declaração de ação legítima de militares, marque a alternativa CORRETA:
a) Apenas o Corregedor poderá conceder efeito retroativo de até 05 anos a um ato de declaração de ação legítima expedido por autoridade inferior.
b) Um ato de declaração de ação legítima ou ilegítima pode ser revogado ou anulado, pela autoridade que o expediu, no exercício da autotutela, ou por autoridade superior, em até 05 anos, contados da data em que foi praticado, salvo comprovada má-fé.
c) Ação legítima é a intervenção (resposta) ou atuação do militar estadual, isolado ou em conjunto, em ocorrência de natureza policial-militar, quer por determinação, solicitação ou iniciativa própria, desde que tal desempenho se faça comprovadamente necessário e se paute nos estritos parâmetros autorizados pelo direito.
d) Expedido o ato no qual a autoridade competente deixa de se manifestar acerca da legitimidade da ação do militar, tendo em vista a inexistência de elementos necessários ao convencimento desta autoridade, caso surjam novas provas, esse mesmo ato poderá ser revisto para a legitimidade ou ilegitimidade da ação do militar, contudo, apenas pelo Corregedor ou autoridade superior.