I. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a permitir que com ele se pratique ato libidinoso será caso de constrangimento ilegal haja vista não estar prevista, tal conduta, dentre os crimes contra a Dignidade Sexual.
II. Praticar conjunção carnal com pessoa menor de 14 anos faz configurar o crime de estupro de vulnerável e praticar conjunção carnal com pessoa maior de 14 anos, porém menor de 18 anos faz configurar o estupro em sua modalidade qualificada.
III. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, configura o crime de estupro de vulnerável.
IV. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, configura o crime de assédio sexual.