I – Enquadram-se como crimes militares aqueles de que trata o Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.
II – Os crimes militares dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra vítima civil durante operações de garantia da lei e da ordem realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal, serão da competência da Justiça Militar da União.
III – Consideram-se como crimes militares, em tempo de paz, os crimes contra a ordem administrativa militar e praticados por militar da reserva, ou reformado,
IV – O crime previsto em legislação penal comum, mas praticado por militar da ativa e tendo como vítima militar da ativa será considerado crime militar.
Estão CORRETAS as assertivas: