I. Para a submissão a PADS do militar classificado no conceito “C”, devidamente notificado, é necessário que seja reincidente em falta de intensidade grave, ou seja, cometa uma transgressão disciplinar de natureza grave após ter cometido transgressão disciplinar desta mesma natureza (ativada).
II. O requisito de tempo de efetivo serviço inferior a 03 (três) anos para submissão a PADS deverá estar presente somente quando da data do cometimento da falta disciplinar que o ensejou, não sendo relevante a data da instauração do processo.
III. Instaurado o PADS, mesmo que o militar acusado venha a completar 03 (três) anos de efetivo serviço durante o seu curso ou na fase recursal, o processo seguirá o seu rito próprio até a sua solução definitiva.
IV. Vislumbrando a autoridade convocante a possibilidade do militar acusado completar 03 (três) anos de efetivo serviço durante o curso do processo, poderá, quando de sua instauração, optar pela submissão do militar ao PAD.