Sobre o Memorando nº 30.127.3/22-EMPM, de 27/10/2022 (POP nº 1.7.0.042) – Utilização das Câmeras Operacionais Portáteis, analise as assertivas abaixo:
I. Todas as imagens coletadas durante o turno de serviço deverão ser transferidas para o sistema de armazenamento de imagens pelo policial militar responsável pelo equipamento. No entanto é permitido ao Coordenador do turno requisitar a visualização das imagens capturadas pela COP antes de serem armazenadas na doca. Ressalta-se que a cadeia de custódia dos vestígios digitais tem início com a gravação dos dados pela COP reconhecidos como ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova, sendo responsabilidade do policial militar que utiliza o equipamento garantir a integridade das informações até o download dos vestígios digitais para o armazenamento disponível na UEOp a que pertence o militar.
II. Quando da coleta de informações junto ao morador João, o Sgt Delta realmente deveria ter interrompido a gravação de áudio e vídeo em sua COP, no intuito de se resguardar o sigilo da fonte e a integridade física do informante; no entanto, nota-se que o graduado falhou ao deixar de registrar sua fala no próprio equipamento antes de desligá-lo, esclarecendo o motivo da interrupção. As gravações por meio de Câmeras Operacionais Portáteis também devem ser interrompidas antes do início de busca pessoal minuciosa, ocasião na qual o ambiente deve ser previamente filmado em 360 graus.
III. O Sgt Delta não poderia ter registrado imagens de integrantes do SIPOM que, porventura, tivessem sido empregados na operação; de igual forma, a reunião promovida pelo Ten Mike no final do turno não poderia ter sido registrada pela COP utilizada pelo Sgt Delta, por se tratar de briefing.
IV. Após realizado o download das imagens no sistema de armazenamento, a responsabilidade sobre a administração e custódia dos vestígios digitais produzidos pelo efetivo da respectiva UEOp passa a ser do Chefe da P3 da Unidade. Nesse contexto, as demandas de acesso a imagens produzidas pela COP provenientes de órgãos de imprensa serão encaminhadas à DCO; entretanto, os requerimentos de dados para subsidiar procedimento apuratório devem ser realizados pelo civil ou militar interessado diretamente ao encarregado do processo/procedimento/inquérito (se já instaurado), ou ao Comandante da Unidade responsável.
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