14789
Direito Penal Militar > Dos Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar > Legislação Jurídica > EAP 3º SGT QPE - PROVA 2019
Em determinado momento histórico, extremamente marcado por crises econômicas e políticas que assolavam o país, alguns militares se reuniram para discutir os atos do Comandante. Na mencionada reunião, foram marcantes elementos que demonstravam críticas negativas e desprestígio ao Comandante-Geral. Ante o exposto, em relação ao crime de reunião ilícita, é CORRETO afirmar que:
a) A Constituição garante a todos o direito de reunião. Assim, o ato dos militares não pode ser considerado crime militar.
b) Somente cometem crime os militares que promoverem ou organizarem o ato.
c) O crime só se caracteriza se os militares estiverem agindo contra ordem recebida ou recusando a obedecer ordem de superior.
d) Comete o crime tipificado no Código Penal Militar tanto o militar que promove quanto aquele que tomar parte na reunião.