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Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01/2014 > Legislação Institucional > CESP - 2023
Em relação à Instrução Conjunta de Corregedorias nº 01 (ICCPM/BM nº 01/14), que estabelece a padronização sobre as atividades administrativas e disciplinares no âmbito da PMMG e CBMMG, assinale a alternativa CORRETA acerca do controle de militares presos, investigados e processados/condenados judicialmente.
a) A Administração Militar deve verificar as possíveis transgressões disciplinares residuais que ressaiam de ações criminosas, atrelando a adoção de medidas administrativas à decisão judicial, considerando a sinergia entre as esferas administrativa e judicial.
b) A Corregedoria é a unidade que mantém exclusivamente na Polícia Militar de Minas Gerais o efetivo controle, por meio físico/eletrônico, dos militares presos, investigados e processados/condenados judicialmente.
c) Havendo condenação de militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, deverá a respectiva Unidade verificar se o processo criminal foi encaminhado para a Corregedoria para que esta unidade faça a remessa ao Tribunal de Justiça Militar - TJM/MG. Caso negativo, deverá envidar esforços para que seja encaminhada à Corregedoria cópia dos autos, com as informações necessárias para eventual instauração do Processo Especial de Perda do Posto/Patente/Graduação pelo TJM/MG.
d) O prazo para as Unidades manterem atualizados os controles dos militares presos, investigados e processados/condenados judicialmente, bem como das intimações/ requisições dos órgãos externos, é de 04 (quatro) anos, no mínimo.