10871 Doutrina Operacional > Nota Técnica 1.7/2018-DAOp (Esbulho possessório) > CEGESP - PROVA 2022
Em relação à Nota Técnica n. 1.7/2018-DAOp, que contém orientações operacionais face à prática do inc. II do art.161 do Código Penal Brasileiro (Esbulho Possessório), assinale a alternativa INCORRETA:
a) Turbação é a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor tem o direito de ter a posse de seu bem restituída, utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que seus atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição.
b) A ação de reintegração de posse é cabível ao possuidor que visa recuperar sua posse violada em decorrência de esbulho, ou seja, o possuidor foi privado de exercer seus direitos perante o imóvel o qual detinha a posse.
c) A imissão da posse é a concessão da posse a alguém legalmente, ou seja, é a que tem escopo a aquisição da posse pela via judicial.
d) A reintegração de posse é uma medida secundária que deve ser tratada no juízo cível, cabendo à PMMG cumprir a Ordem Judicial de apoio ao Oficial de Justiça no cumprimento do Mandado

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