13661 Legislação Institucional > Resolução Conjunta 4.338/2014 (Declaração legítima) > CHO - Prova 2023
Em relação à Resolução Conjunta n. 4.338, de 04/09/2014 – dispõe sobre os parâmetros para declaração de ação legítima de militares estaduais em conformidade com o § 4º do art. 203 da Lei nº 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), assinale a alternativa INCORRETA:
a) Nos crimes culposos de qualquer natureza não deve haver manifestação sobre a legitimidade da ação por parte da Autoridade Militar.
b) O surgimento de novas provas, após o Comandante de Unidade de Execução Operacional ter formalmente deixado de manifestar acerca da legitimidade da ação de militar sob seu comando, por não haver elementos necessários ao convencimento desta autoridade, impõe a remessa dos autos ao Corregedor para declarar a legitimidade ou ilegitimidade da ação do militar.
c) No IPM instaurado para investigação de fatos envolvendo militares de Unidades distintas, competirá à Autoridade de Polícia Judiciária Militar delegante, ao final da investigação, manifestar-se acerca da legitimidade da ação de todos os militares investigados.
d) No concurso de agentes, a declaração da legitimidade da ação deverá ser feita observando-se o caso concreto e individualmente para cada agente, pois a ação dos militares poderá ter sido legítima para uns e ilegítima para outros.

    Reportar Erro

    Questão:
    Tipo de Erro:

      Solicitar Explicação do Professor

      Questão: