legislação institucional
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Legislação Institucional > Resolução 4.220/2012 (MAPPA) > EAP 1º SGT - Prova 2023
Em relação à Resolução Conjunta nº 4.220, de 28 de junho de 2012, que aprova o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA, marque a alternativa INCORRETA:
a) A contagem do prazo para conclusão do Relatório de Investigação Preliminar - RIP - inicia-se no dia posterior ao recebimento do despacho e se encerra computando-se o dia do prazo final. Em casos excepcionais, dependendo da urgência e conveniência administrativa, a autoridade competente poderá estipular prazo inferior a 15 (quinze) dias corridos, desde que seja igual ou superior a 5 (cinco) dias corridos.
b) O prazo para elaboração do Processo de Comunicação Disciplinar - PCD - será de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da documentação pelo encarregado, prorrogáveis por 10 (dez) dias corridos, a pedido ou por determinação da autoridade competente, não se computando os prazos destinados à defesa.
c) O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Sumário - PADS - será de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias corridos.
d) O prazo regulamentar para elaboração da Sindicância Administrativa Disciplinar - SAD - é de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) dias corridos em casos de necessidade, pela autoridade militar delegante, quando tempestivo e devidamente motivado pelo sindicante.