I – A carga horária de cursos, seminários, palestras ou similares realizados na PMMG ou de interesse desta será computada integralmente, conforme a grade curricular do evento, nos termos das DEPM, ressalvando-se pela natureza da Educação de Polícia Militar, as horas que eventualmente superarem a carga-horária de 40 (quarenta) horas não implicarão em crédito ou débito.
II – Os militares da atividade de direção geral ou atividade meio hipotecados para emprego no serviço operacional deverão ter sua carga horária computada à razão de um quarto (1/4) da duração do serviço, mas nos casos em que a duração do emprego operacional for inferior ao seu emprego ordinário, poderá implicar em débito de horas.
III – As dispensas por problemas de saúde, em que o militar, apesar de restrições de empenho, continua trabalhando, bem como os períodos de prontidão, deverão ser computados integralmente.
IV – Sobreaviso é a situação em que o militar permanece em sua residência, prevenido e ciente de que poderá ser acionado a qualquer momento para o desempenho da atividade policial.