( ) Na hipótese do registro do REDS-TC, se a infração penal deixar vestígios na vítima, o policial militar deverá encaminhá-la para atendimento médico e constar o número do prontuário/ficha médica no histórico do REDS – TC.
( ) No caso do policial militar em serviço estiver envolvido na ocorrência a ser registrada (por exemplo, em casos de desacato), o TCO deverá ser elaborado por outro policial militar que não tenha relação com os fatos (por outra guarnição).
( ) Em geral, o REDS-TC não será lavrado nas ocorrências relacionadas a crimes militares e nas infrações penais envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a que alude a Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
( ) Os materiais arrecadados/apreendidos no REDS-TC, que deverão constar no REDS, serão acondicionados e lacrados pelo seu relator em invólucro próprio e entregues na CREDS-TC antes do final do turno de serviço.