I. É vedada a transferência de propriedade de munição para outra pessoa física ou jurídica, salvo se realizada em conjunto com a transferência de arma de fogo do mesmo calibre, observada a legislação em vigor.
II. O CRAF tem validade permanente, em todo o território nacional e autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou nas dependências desta, ou, ainda, em seu local de trabalho.
III. A aquisição de colete de proteção balística de uso permitido necessita de prévia autorização institucional.
IV. O militar da ativa com licença ou dispensa saúde do uso ou manuseio de armamento vigente no ato de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma deverá ser submetido à avaliação de saúde para obter o direito ao porte de arma de fogo.
Após análise das assertivas, podemos AFIRMAR que: