( ) A CREDS-TC das Unidades/Frações serão subordinadas tecnicamente às P/2 do Batalhão, com oficial designado como coordenador de suas atividades.
( ) Os materiais arrecadados/apreendidos no REDS-TC, que deverão constar no REDS, serão acondicionados e lacrados pelo seu relator em invólucro próprio e entregues na CREDS-TC, antes do final do turno de serviço. Nos grupos e subgrupos PM destacados, a entrega de materiais apreendidos na CREDS-TC poderá ocorrer oportunamente, antes da remessa do TCO ao JECrim, a critério do Comandante da respectiva RPM.
( ) O fato de o autor não estar de posse do documento de identificação civil não configurará causa de sua condução para a delegacia da Polícia Civil, nem inviabilizará a lavratura do REDS-TC, devendo os seus dados de identificação serem confirmados nos sistemas de informações policiais disponíveis.
( ) Os Comandos, em seus diversos níveis, poderão realizar contatos horizontais com os magistrados Diretores do Foro para estabelecer providências e alinhamentos operacionais em relação às especificidades locais de cada comarca.