11069 Legislação Institucional > Memorando técnico n. 14.3/2020 (Cancelamento das Sanções Disciplinares) > CEGESP - PROVA 2022
Em relação ao Memorando Técnico n. 14.3/2020, que versa sobre cancelamento das sanções disciplinares regulada pela Lei n. 23.511/2019, e suas implicações no âmbito da PMMG, analise as assertivas abaixo:

I. A nova redação do art. 94 da Lei 14.310/2002 determina que “Decorridos cinco anos de efetivo exercício a contar da data de publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas mediante solicitação e, caso possua conceito „B‟ com pontuação negativa ou conceito „C‟, terá sua respectiva pontuação negativa cancelada automaticamente, sendo reclassificado no conceito „B‟ com zero ponto”.

II. Caso o militar possua conceito “B” com pontuação positiva, nos termos da nova redação legal, a sua pontuação será mantida e este receberá, a cada ano sem punição, dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”.

III. Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado no conceito “A”.

IV. As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento.

São CORRETAS as assertivas:

a) II e IV, apenas.
b) III e IV, apenas.
c) Todas as assertivas.
d) I, II e III, apenas.

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